Pizzoli RuivoSociedade de Advogados

Sorocaba · São Paulo · desde 2011

Direito Imobiliário

Contencioso e consultivo para incorporadoras, construtoras e loteadoras, com precisão técnica e controle gerencial efetivo de cada processo.

O escritório

Estratégia própria para cada caso

A Pizzoli Ruivo Sociedade de Advogados presta serviços jurídicos com rigor técnico, padrões éticos elevados e acompanhamento gerencial de cada processo.

O escritório é conduzido por Milena Pizzoli Ruivo, advogada graduada pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito Imobiliário e em Direito Processual Civil e do Consumidor.

Milena Pizzoli Ruivo, advogada, em seu escritório

Milena Pizzoli RuivoOAB/SP nº 215.267 · Sócia

Atuação

Áreas de atuação

Contencioso imobiliário

Ações revisionais de contrato, cobrança, reintegração de posse, usucapião, rescisões, execuções e adjudicação compulsória, entre outras.

Consultivo imobiliário

Negociação e assessoria em contratos de parceria, SPE, SCP, due diligence, minutas de venda e compra e distratos.

Direito civil e do consumidor

Ações indenizatórias, vícios construtivos, revisões de contrato e procedimentos perante o Procon.

Tributário imobiliário

Exceção de pré-executividade, embargos à execução fiscal e ações declaratórias de inexigibilidade.

Formação

Formação e especialização

Especialização lato sensu

Direito Imobiliário

IBMEC/Damásio, 2022

Especialização lato sensu

Direito Processual Civil e Direito do Consumidor

Universidade Católica de Santos, 2010

Graduação

Direito

Universidade Católica de Santos, 2002

Na imprensa

Registro na imprensa especializada

Casos com atuação do escritório e análises publicados pela Revista Consultor Jurídico.

2026Abril

Ocupação por terceiros não impede reintegração de posse

Para o TJSP, a cessão do imóvel a terceiros sem anuência da vendedora não afasta a reintegração de posse decorrente da rescisão contratual. Caso com atuação do escritório.

Revista Consultor Jurídico
2024Maio

Obra irregular não entra em cálculo de indenização, diz TJ-SP

Obras executadas irregularmente pela construtora não integram o cálculo de indenização devida ao consumidor, segundo a 26ª Câmara de Direito Privado do TJSP.

Revista Consultor Jurídico
2023Novembro

Por omissão, STJ anula acórdão que reconheceu rescisão de contrato

O STJ anulou acórdão do TJSP que deixou de enfrentar todos os argumentos da defesa, reconhecendo violação ao art. 489 do CPC. Relatora: Min. Isabel Gallotti.

Revista Consultor Jurídico
2020Junho

Não cabe indenização por benfeitoria feita de má-fé, diz ministro

A realização de benfeitorias em situação de má-fé afasta o dever de indenizar. Caso com atuação do escritório.

Revista Consultor Jurídico
2016Agosto

Em caso de rescisão, juros de mora incidem após trânsito em julgado

Na rescisão contratual por inadimplência do comprador, os juros de mora incidem a partir do trânsito em julgado, não da citação (AgRg no REsp 1.495.329, Min. Maria Isabel Gallotti).

Revista Consultor Jurídico
2010Maio

Penhora online de imóveis é pouco usada pela Justiça paulista

Análise sobre a eficiência da penhora eletrônica de imóveis e o papel dos cartórios no processo de execução.

Revista Consultor Jurídico

Contato

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